Decreto n° 3827/2023 de 14 de Agosto de 2023
“Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Chapadão do Sul (NMEP/SUAS)”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências; Considerando o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS de Chapadão do Sul, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Deliberação nº 24, de 09 de setembro de 2020; Considerando a Resolução nº 06, de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. Considerando o disposto no art. 2º, inciso IX, e no art. 12, inciso XXXII, do Anexo da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); Considerando as disposições da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (PNEP/SUAS), instituída pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a cultura da educação permanente, contribuindo para sua profissionalização e efetividade no que diz respeito à gestão, ao provimento dos serviços socioassistenciais e ao controle social; DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul,
doravante denominado NMEP/SUAS, instância colegiada responsável pelo planejamento e pela implementação de ações de formação e de capacitação da
Educação Permanente do SUAS, em âmbito municipal.
Art. 2º. Compete ao NMEP/SUAS:
I - promover a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a proporcionar a oferta e a implementação de ações de formação e de qualificação dos trabalhadores do SUAS;
II - realizar diagnósticos que irão apontar as necessidades e as competências de qualificação e de formação dos gestores, trabalhadores e dos conselheiros do SUAS;
III - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e de capacitação no âmbito do SUAS;
IV - validar certificados das ações de formação e de qualificação externas ofertadas pelo município;
V - Emitir certificados das ações de formação e de qualificação, nos percursos formativos oferecidos pelo município por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
VI - planejar ações de Educação Permanente e contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente no âmbito do SUAS, para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; VII - apreciar e formular propostas ao setor da Gestão do Trabalho do SUAS para implementar a Política de Educação Permanente, no âmbito da Assistência Social;
Art. 3º. A Secretaria Executiva do NMEP/SUAS será dirigida pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do setor de Gestão do
Trabalho.
Art. 4º. A CMEP/SUAS irá eleger entre seus membros um coordenador, sendo que na sua ausência, suas atribuições serão exercidas pelo respectivo representante suplente.
Art. 5º. A CMEP/SUAS será composta por um titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outras instâncias, a seguir relacionados:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
II – Proteção Social Básica (CRAS);
III - Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS);
IV - Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSE);
V - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
§ 1º. O órgão e/ou as instâncias relacionadas no caput deste artigo deverão indicar
um representante titular e um representante suplente.
§ 2º. Poderão compor o NMEP/SUAS representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente, no âmbito da Assistência Social.
Art. 6º. Os membros do NMEP/SUAS serão designados por ato do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
Art. 7º. O exercício do mandato dos membros do NMEP/SUAS é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º. A organização e o funcionamento do NMEP/SUAS serão estabelecidos no regimento interno.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2023