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Decreto n° 3838/2023 de 05 de Julho de 2023


“Declara de Utilidade Pública e Desapropria área rural visando a construção de sistema de drenagem urbana e dá outras providências

JOAO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 67 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, DECRETA:


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    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, nos termos das letras “h” e “i’” ambos do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41 e alterações da Lei n. 9.785/1999, visando a construção de sistema de drenagem urbana nas seguintes áreas: 

    1. “Uma gleba de terras de ZERO HECTARES VINTE E SETE ARES E NOVENTA E SETE CENTIARES (0,2797ha) a ser desmembrada da área maior conhecida como “Fazenda Nossa Senhora Aparecida, devidamente registrada no CRI da Comarca de Chapadão do Sul sob nº 11.892 , situada no município de Chapadão do Sul-MS, com as seguintes confrontações: com as seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M19; cravado junto a margem direita da Estrada Municipal sentido Pasto Ruim; daí segue com o azimute de 79º41’21” em 208,84m confrontando com a margem direita da Estrada Municipal sentido Pasto Ruim até encontrar o vértice M20, cravado na divisa da área remanescente da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; daí segue com o azimute de 204º43’43” em 57,16m confrontando com a área remanescente da Fazenda Nossa Senhora da Aparecida até encontrar o vértice M02E cravado na divisa da SPE II GOEN HG Empreendimentos Imobiliários Ltda; daí segue com o azimute de 259º35’59” em 109,03m confrontando com a SPE II GOEN HG Empreendimentos Imobiliários Ltda até encontrar o vértice M01; cravado na divisa com a Municipalidade de Chapadão do Sul; daí segue com o azimute 294º43’43” em 81,81 m confrontando com a Municipalidade de Chapadão do Sul até encontrar o marco M19, ponto inicial da descrição deste perímetro de propriedade de SPE II Goen HG Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ nº 42.424.984/0001-88. 

    2. “Uma gleba de terras de SETENTA E TRÊS ARES E NOVENTA E OITO CENTIARES (0,7398ha)a ser desmembrada da área maior conhecida como “Fazenda Nossa Senhora Aparecida, devidamente registrada no Avenida Onze, 1045 – Chapadão do Sul – MS - Fone: (67) 3562-5680 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br CRI da Comarca de Chapadão do Sul sob nº 12.225 , situada no município de Chapadão do Sul-MS, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01; cravado na divisa com a Municipalidade de Chapadão do Sul (AV-04) e com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida – Área Remanescente, de SPE II GOEN HG Empreendimentos Imobiliários Ltda; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida – Área Remanescente, de SPE II GOEN HG Empreendimentos Imobiliários Ltda com o azimute 79º35’59” em 109,03m até o vértice M01A, cravado na divisa da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, área remanescente, de SPE II GOEN HG Empreendimentos Imobiliários Ltda; daí segue com o azimute de 204º43’43” em 62,74m confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, área remanescente, até encontrar o vértice M06 cravado na divisa da Municipalidade de Chapadão do Sul (AV-04); deste, segue com o azimute 294º43’43” em 89,67 m confrontando com a Municipalidade de Chapadão do Sul (AV-04), até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade de SPE II Goen HG Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ nº 42.424.984/0001-88. 

    Art. 2º. O valor atribuído as áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de: R$ 25,01 (vinte e cinco reais e um centavo) o metro quadrado, totalizando um montante de R$ 255.000,00(duzentos e cinquenta e cinco mil reais), devendo ser pago 50%(cinquenta por cento) do valor supracitado no ato da desapropriação e os 50%(cinquenta por cento) restantes, após 45(quarenta e cinco) dias da publicação deste decreto.

     Art. 3º. Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário: 02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos; 15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural; 1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados; 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis. Ficha: 146

    Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de julho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 

-Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2023