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Decreto n° 3839/2023 de 06 de Julho de 2023


“Declara de Utilidade Pública e Desapropria áreas urbanas para fins de regularização e melhoramento de vias públicas e dá outras providências”

JOAO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, DECRETA:


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    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Chapadão do Sul por via amigável ou judicial, as glebas de terras, abaixo descritas, desmembrada dos imóveis objeto das matrículas nº 18.210 a 18.216, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme memorial descritivo em anexo, de propriedade de ZILDA MARIA MARTINS, inscrita no CPF sob nº 519.156.181-34, destinada a regularização e alargamento da Rua Vinte e Dois e implantação da Avenida Vinte e Dois com as seguintes descrições:

        I.Frações de de terra de NOVENTA E OITO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS (98,75 m²) a ser desmembrada de uma área maior de 625m2, dos lotes 19 a 22, todos da quadra 100 para fins de alargamento da Rua Vinte e Dois e implantação da Avenida Vinte e Dois.; e

        II. Frações de terra de NOVENTA E OITO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS (98,75 m²) a ser desmembrada de uma área maior de 468,75m2, dos lotes 23 a 25, todos da quadra 100, para fins de alargamento da Rua Vinte e Dois e implantação da Avenida Vinte e Dois. 

     Art. 2º. O valor atribuído as áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório é de R$ 309.680,00 (trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais), devendo ser compensados os valores devidos a título de contribuição de melhoria advindas da pavimentação do alargamento da Rua/Avenida Vinte e Dois, a serem apurados, e ainda, a compensação dos débitos referentes ao IPTU 2023, correspondentes aos lotes supracitados em nome da proprietária, que totalizam R$ Avenida Onze, 1045 – Centro – Chapadão do Sul – MS - Fone: (67) 3562-5680 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br 224.646,01 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e um centavo).

     Art. 3º. Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente. 

    Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.: 02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos; 15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural; 1.00.000 - Recursos Ordinários; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Ficha: 163.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2023

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal

 -Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/07/2023