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Lei Complementar n° 323/2023 de 11 de Julho de 2023


Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 321, de 28 de junho de 2023.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. -

    Art. 1º A Lei Complementar nº. 321, de 28 de junho de 2023, passa a vigor com as seguintes alterações:

    Art. 3º O abono salarial especificado na presente lei não será computado ou acumulado para efeitos de cálculo de gratificações, adicionais, abono de férias, gratificação natalina ou quaisquer outros acréscimos pecuniários”. (NR)

    Art. 5º O disposto na presente lei não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, contratados por prazo determinado, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (NR)

    Parágrafo único. (...)

    Art. 6º Os valores retroativos correspondentes ao mês de maio serão pagos em duas parcelas, nos meses de julho e agosto do

    corrente ano”. (NR)

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Município de Corumbá 11 de Julho de 2023

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2023