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Lei Ordinária n° 1160/2017 de 16 de Outubro de 2017


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mulher Rara -Casa de Mentoria para Mulheres Joia Rara, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA PARA MULHERES JOIA RARA", com sede na Avenida Seis, 1294, Centro, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 22.934.043/0001-87, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter socioeducativo, sem finalidade política. 

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 16 de outubro de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2017