Lei Ordinária n° 1160/2017 de 16 de Outubro de 2017
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Mulher Rara -Casa de Mentoria para Mulheres Joia Rara, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA PARA MULHERES JOIA RARA", com sede na Avenida Seis, 1294, Centro, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 22.934.043/0001-87, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter socioeducativo, sem finalidade política.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de outubro de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2017