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Decreto n° 3845/2023 de 28 de Julho de 2023


"Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012 e suas alterações, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • -

    Art. 1º Em conformidade com a Resolução nº 744, de 25 de maio de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012 e suas alterações, concede à Empresa LAZZARI & DIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.393.163/0001-01, o incentivo abaixo relacionado:

    a) Doação de terreno, com área 2.389,60m² (dois mil trezentos e oitenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados, sendo lote 02 da Quadra 23 na 2º Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o a rtigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de julho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/07/2023