Lei Ordinária n° 1008/2014 de 01 de Outubro de 2014
"Concede Subvenção Social a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER subvenção social na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear o aluguel de um imóvel que satisfaça as necessidades de atendimento da entidade, além de buscar ampliar a ação de prevenção de combate ao câncer através das ações "Outubro Rosa" e "Novembro Azul".
-
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
-
35.102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL;
10.301.0103-2.044 - Manutenção do Serviço Saúde Pública;
33.50.43 - 102.000 - Subvenções Sociais.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul- MS, 01 de outubro de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2014