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Lei Ordinária n° 1373/2023 de 12 de Setembro de 2023


"Autoriza o município de Chapadão do Sul a instalar passarelas de concreto do tipo "mata burros" nas estradas vicinais do município que têm rota de ônibus escolares e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica autorizada a instalação de passarelas de concreto do tipo "mata burros" nas estradas vicinais do município de Chapadão do Sul que são percorridas por ônibus escolares.

    Parágrafo único. As passarelas deverão ser instaladas em pontos estratégicos que garantam a segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar.

    Art. 2º As passarelas deverão ser construídas em concreto armado, com medidas adequadas para garantir a segurança dos usuários, respeitando as normas técnicas e de segurança pertinentes.

    Art. 3º As passarelas deverão ser instaladas de forma a permitir o tráfego de veículos leves e pesados, como carros, motos e caminhões, mas impedindo a passagem de animais maiores, como bovinos e equinos.

    Art. 4º Antes da instalação das passarelas, a prefeitura deverá contatar o proprietário da área onde a passarela será instalada, a fim de obter a autorização necessária.

    Art. 5º As passarelas deverão ser construídas com materiais de alta resistência e qualidade, visando garantir a segurança dos usuários.

    Art. 6º Fica estabelecido que após instalação dos "mata burros", as porteiras e colchetes existentes no local deverão ser removidas de forma que facilite o trânsito no local.

    Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

    02.25.01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos
    15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural
    1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados
    4.4.90.51 - Obras e Instalações

    Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2023