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Lei Complementar n° 134/2023 de 12 de Setembro de 2023


"Autoriza o município a proceder credenciamento de Planos de Saúde para atendimento de seus usuários junto ao Hospital Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


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    Art. 1º Fica o Hospital Municipal de Chapadão do Sul autorizado a proceder credenciamento de planos de saúde para atendimento de seus conveniados em sua unidade.

       Parágrafo único. Fica estabelecido que os atendimentos realizados aos conveniados de planos de saúde deverão ocorrer em uma ala ou espaço específico, separado da área destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal separação deverá ser claramente identificada e sinalizada, inclusive com uma porta de entrada e fluxo diferenciados, de forma a garantir que os serviços oferecidos não causem interferência ou prejuízo ao atendimento dos usuários do SUS.

    Art. 2º O atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, exceto quando:

       a) a unidade de saúde for única detentora da oferta de serviços de saúde no município;

       b) a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta complexidade.

       § 1º Nos casos previstos nas alíneas "a" e "b" deste artigo, a unidade de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes usuários de planos de saúde, que estiverem devidamente credenciados, sem prejuízos ao atendimento do SUS, em quantitativo de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade operacional total.

       § 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a definição das condições dos atendimentos a serem prestados mediante procedimento de credenciamento na forma prevista do inciso I do Art. 79 da Lei Federal 14.133/2021 e ainda:

       I - deverá assegurar tratamento igualitário entre os usuários do Sistema SUS e os pacientes usuários de planos de saúde privados;

       II - definir as demais cláusulas necessárias para os credenciamentos incluindo a forma de cobrança dos serviços credenciados, que deverá ser através de tabela nacional editada por um órgão oficial do Governo Federal.

    Art. 3º Os prontuários dos procedimentos dos usuários do SUS deverão ser processados em sistema diferenciado do SUS.

    Art. 4º Fica criada a Comissão de Acompanhamento dos Procedimentos de Credenciamento, visando a fiscalização da execução dos processos dos credenciados e a segregação dos procedimentos do SUS e dos Planos de Saúde, incluindo a aplicação dos recursos, que será composta por 03 servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 01 representante indicado pela Câmara Municipal e 02 usuários do Sistema Único Saúde - SUS.

    Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2023