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Lei Complementar n° 132/2023 de 30 de Agosto de 2023


"Cria cargos de Médico, em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


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    Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Médicos em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

    Art. 2º O cargo de Médico é de provimento efetivo e sujeitar-se-á ao regime jurídico estatutário, regulado pela Lei Complementar nº 041, de 04 de setembro de 2007, e suas posteriores alterações e Lei 040, de 04 de setembro de 2007, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas na presente Lei Complementar.

    Art. 3º São atribuições do Médico:

       a) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

       b) Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

       c) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

       d) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

       e) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

       f) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

       g) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

       h) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da tilização dosdados disponíveis;

       I - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

      j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possampotencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde;

      k) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente;

       l) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

       m) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

       n) Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);

       o) Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicas cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

       p) Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

       q) Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

       r) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

       s) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

       t) executar outras atribuições compatíveis com a função.

    Art. 4º O cargo de Médico é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

    Art. 5º O cargo de Médico passará a integrar o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 127, de 07 de dezembro de 2022 com remuneração referente ao símbolo N-XIII, da seguinte maneira:

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    Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 30 de agosto de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2023