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Decreto n° 3861/2023 de 18 de Setembro de 2023


"Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Chapadão do Sul (NMEP/SUAS)".

JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e; Considerando a Lei nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências; Considerando o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS de Chapadão do Sul, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio da Deliberação nº 24, de 09 de setembro de 2020; Considerando a Resolução nº 06, de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS; Considerando o disposto no art. 2º, inciso IX, e no art. 12, inciso XXXII, do Anexo da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); Considerando as disposições da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS), instituída pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a cultura da educação permanente, contribuindo para sua profissionalização e efetividade no que diz respeito à gestão, ao provimento dos serviços socioassistenciais e ao controle social, DECRETA:


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    Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul, doravante denominado NMEP/SUAS, instância colegiada responsável pelo planejamento e pela implementação de ações de formação e de capacitação da Educação Permanente do SUAS, em âmbito municipal.

    Art. 2º Compete ao NMEP/SUAS:

       I - promover a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a proporcionar a oferta e a implementação de ações de formação e de qualificação dos trabalhadores do SUAS;

       II - realizar diagnósticos que irão apontar as necessidades e as competências de qualificação e de formação dos gestores, trabalhadores e dos conselheiros do SUAS;

       III - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e de capacitação no âmbito do SUAS;

       IV - validar certificados das ações de formação e de qualificação externas ofertadas pelo município;

       V - Emitir certificados das ações de formação e de qualificação, nos percursos formativos oferecidos pelo município por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

       VI - planejar ações de Educação Permanente e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS, para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

       VII - apreciar e formular propostas ao setor da Gestão do Trabalho do SUAS para implementar a Política de Educação Permanente, no âmbito da Assistência Social;

    Art. 3º A Secretaria Executiva do NMEP/SUAS será dirigida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do setor de Gestão do Trabalho.

    Art. 4º O NMEP/SUAS irá eleger entre seus membros um coordenador, sendo que na sua ausência, suas atribuições serão exercidas pelo respectivo representante suplente.

    Art. 5º O NMEP/SUAS será composto por um titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outras instâncias, a seguir relacionados:

       I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

       II - Proteção Social Básica;

       III - Proteção Social Especial de Média Complexidade;

       IV - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

       V - Conselho Municipal de Assistência Social;

       § 1º Os órgãos e/ou as instâncias relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um representante suplente.

       § 2º Poderão compor o NMEP/SUAS representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente, no âmbito da Assistência Social.

    Art. 6º Os membros do NMEP/SUAS serão designados por ato do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    Art. 7º O exercício do mandato dos membros do NMEP/SUAS é considerado serviço público relevante, não remunerado.

    Art. 8º A organização e o funcionamento do NMEP/SUAS serão estabelecidos no regimento interno.

    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.827, de 14 de junho de 2023.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente -



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2023