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Lei Ordinária n° 1112/2016 de 08 de Setembro de 2016


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, distribuído na seguinte dotação orçamentária:
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        02.35.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL
        10.301.0103.1052.0000 – Aquisição de Equipamentos em Geral
        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso: 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
        25 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
        Ficha: 385 
      • Art. 2°. -
        Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul – MS, 08 de SETEMBRO de 2016.

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

        Prefeito


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2016