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Decreto n° 3857/2023 de 12 de Setembro de 2023


"Dispõe sobre o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2023 e institui a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2023 e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º Este Decreto regulamenta a "Campanha de Premiação do IPTU 2023", conforme o art. 6º da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

    Art. 2º A "Campanha de Premiação do IPTU 2023", denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos - TSU nos seus respectivos vencimentos, através da distribuição de prêmios aos contribuintes mediante a realização de sorteio.

    Art. 3º A CAMPANHA iniciará a partir da publicação deste Decreto e terminará na data da realização do sorteio dos prêmios, este ocorrerá durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.

        Parágrafo único. Havendo qualquer imprevisto que impeça a realização do sorteio, a Comissão Organizadora designará outra data, estendendo-se desta forma, a data de término da campanha até o dia da realização do sorteio.

    Art. 4º Poderá participar da CAMPANHA toda pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do IPTU, portadora do cupom da presente campanha, doravante denominado PARTICIPANTE.

    Art. 5º Não terão direito de participar da CAMPANHA os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU, conforme Lei Municipal.

    Art. 6º Cada imóvel tributado pelo IPTU terá direito a um cupom, que deverá ser destacado do carnê do IPTU 2023.

    Art. 7º O cupom para o sorteio poderá ser preenchido no nome do contribuinte do IPTU ou de qualquer pessoa física ou jurídica, devendo ser preenchido de forma legível, especificando o nome, o endereço e um telefone para contato.

        Parágrafo único. Caso o contemplado não seja o contribuinte do IPTU, deverá, para recebimento do prêmio, apresentar o carnê original do IPTU 2023 do imóvel a que se refere o cupom contemplado, sendo vedada cópia reprográfica, salvo se autenticada em cartório.

    Art. 8º O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul até o dia 20 de outubro de 2023.

    Art. 9º O sorteio será realizado com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade, durante a festividade de comemoração do aniversário da Cidade.

    Art. 10. O cupom contemplado que não esteja preenchido nos termos do art. 7º ou não sendo possível a correta identificação do PARTICIPANTE, o prêmio será atribuído ao proprietário ou posseiro do imóvel cadastrado na época do sorteio.

        Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.

    Art. 11. Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom diretamente de uma urna contendo todos os cupons da CAMPANHA.

    Art. 12. Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência pública do sorteio, além da imprensa local, serão convidados 03 (três) munícipes presentes no evento.

    Art. 13. Os PARTICIPANTES da campanha concorrerão aos prêmios na modalidade de sorteio, conforme a relação abaixo que serão sorteados na seguinte ordem:

       I - 40 (quarenta) vale créditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;

       II - 15 (quinze) vale créditos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;

       III - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 3.094,00 (três mil e noventa e quatro reais);

       IV - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 4.321,00 (quatro mil e trezentos e vinte um reais);

       V - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 5.677,00 (cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais);

       VI - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 9.815,00 (nove mil e oitocentos e quinze reais); e

       VII - 01 (um) vale crédito no valor de R$ 12.574,00 (doze mil e quinhentos e setenta e quatro reais).

       Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul deverá realizar a retenção dos impostos devidos no ato do pagamento da premiação.

    Art. 14. Não fará jus ao recebimento do prêmio o PARTICIPANTE, proprietário, posseiro de imóvel ou terceiro que já tenha sido contemplado no sorteio, de modo estimular a diversificação dos contemplados.

    Art. 15. O PARTICIPANTE contemplado deverá apresentar-se-á no CAC - Central de Atendimento ao Contribuinte, sito a Avenida Onze nº 1045, durante o horário de expediente, provido dos seguintes documentos:

       I - CPF e RG;

       II - Comprovante de residência (água, luz, telefone ou carnê de IPTU);

       III - Carnê original do IPTU 2023, no caso previsto do § único do art. 7º

    Art. 16. Por ocasião do pagamento do prêmio, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS resguarda-se no direito de realizar a compensação na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, descontando o respectivo valor do prêmio dos débitos existentes no imóvel objeto do sorteio e em nome do PARTICIPANTE.

       Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS comprovará por meios próprios os débitos existentes no imóvel para realização da compensação a que se refere no caput deste artigo.

    Art. 17. Não havendo débitos vencidos ou após a sua compensação e descontos dos tributos incidentes, restando saldo do crédito o PARTICIPANTE contemplado poderá solicitar o seu depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE.

    Art. 18. O PARTICIPANTE que for contemplado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado do sorteio no DOSUL, perderá o direito ao prêmio.

       Parágrafo único. Os valores em créditos objeto da premiação que não forem reclamados no prazo referenciado no caput deste artigo, retornarão para a disponibilidade orçamentária e financeira da Municipalidade.

    Art. 19. A Comissão Organizadora da CAMPANHA será constituída de servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

    Art. 20. Caberá à Comissão Organizadora:

       I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;

       II - organizar e realizar os sorteios;

       III - orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha;

       IV - homologar ou indeferir o cupom sorteado nos termos deste Regulamento;

       V - fazer a entrega dos prêmios, no dia do sorteio, juntamente com as autoridades presentes aos contemplados;

       VI - homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio.

    Art. 21. Fica constituída a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2023, composta dos seguintes membros, desde já nomeados:

       I - Itamar Mariani;

       II - Juliane Portes Faustino;

       III - Laisla Fernanda Silva Moura Ferro;

       IV - Tatiana de Mello Ramos; e

       V - Airton Antonio Schwantes.

       Parágrafo único. A Comissão Organizadora da CAMPANHA será presidida pelo membro Sr. Itamar Mariani.

    Art. 22. O resultado final dos contemplados na CAMPANHA será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - DOSUL, bem como em seu portal eletrônico e através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura.

    Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

    Art. 24. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente -


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2023