Lei Ordinária n° 1383/2023 de 28 de Novembro de 2023
"Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL, inscrito no CNPJ nº 13.715.688/0001-38, auxilio na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de custear as despesas com o evento cultural com o "Ministério Rullyano e Banda".
§ 1º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
Unidade: 02.30.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Funcional: 13.392.0009.2026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais;
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não vinculados;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais....R$ 8.000,00 - Ficha: 927.
Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL, inscrito no CNPJ nº 13.715.688/0001-38, auxilio na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de custear as despesas com o evento cultural com o "Ministério Rullyano e Banda".
§ 1º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
Unidade: 02.30.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Funcional: 13.392.0009.2026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais;
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não vinculados;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais....R$ 8.000,00 - Ficha: 927.
Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2023