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Lei Ordinária n° 1383/2023 de 28 de Novembro de 2023


"Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL, inscrito no CNPJ nº 13.715.688/0001-38, auxilio na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de custear as despesas com o evento cultural com o "Ministério Rullyano e Banda".

    § 1º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    § 2º A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:

    Unidade: 02.30.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
    Funcional: 13.392.0009.2026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais;
    Fonte: 1.500.0000 - Recursos não vinculados;
    Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais....R$ 8.000,00 - Ficha: 927.

    Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL, inscrito no CNPJ nº 13.715.688/0001-38, auxilio na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de custear as despesas com o evento cultural com o "Ministério Rullyano e Banda".

    § 1º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    § 2º A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:

    Unidade: 02.30.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
    Funcional: 13.392.0009.2026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais;
    Fonte: 1.500.0000 - Recursos não vinculados;
    Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais....R$ 8.000,00 - Ficha: 927.

    Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 28 de novembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2023