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Lei Ordinária n° 1381/2023 de 06 de Novembro de 2023


"Altera descrição de item a ser adquirido, proveniente de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º A Justificativa e o Objeto das Emendas Impositivas nº 001, 006 e 008/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

    Da Justificativa:

    A presente Emenda tem como propósito prever recursos para aquisição do item a seguir discriminado, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde: SOFANETE / SOFÁ CAMA HOSPITALAR 2 LUGARES; 1. Estrutura em aço de carbono de no mínimo 1,2mm; 2. acabamento em pintura epóxi antiferrugem; 3. estofamento anatômico, possuir espuma de alta densidade no mínimo 26; 4. revestimento impermeável e lavável; 5. possuir braços articuláveis para posição de cama; 6. pés em aço inoxidáveis ou pés com ponteira de pvc antiderrapante; 7. dimensão aberta máxima de: 1950mm; 8. dimensão fechada máxima: 1400mm; 9. profundidade máximo de 700mm; 10. altura máxima do assento: 4500mm.

    Do Objeto:

    DescriçãoQtdeValor UnitárioValor TotalLocal Destino
    Sofanete / Sofá Cama Hospitalar 2 Lugares683.000,00204.000,00Secretaria Municipal de Saúde


    Parágrafo único. Os demais itens elencados nas Emendas Impositivas nº 001, 006 e 008/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 06 de novembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2023