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Código de Ética n° 1343/2023 de 07 de Dezembro de 2023


"Afeta bem público para finalidade específica a que se destina, altera a denominação de via pública e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público para a finalidade específica de prolongamento da Rua do Casuar e dos Mergulhões, referente aos seguintes imóveis:

    I - Gleba 03 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.215 CNS: 06.312-3 = Inicia-se no marco M-03 definido pelas coordenadas N: 7.923.368,885m e E: 331.083,657m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria, agora confrontando com Gleba 03 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-02 com azimute de 79º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-04 com azimute de 169º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Rua do Casuar; deste segue até o marco M-05 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 02 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-03 com azimute de 349º35`59" e distância de 10,00; O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.200,00 m².

    II - Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.216 CNS: 06.312-3. Inicia-se no marco M-05 definido pelas coordenadas N: 7.923.658,103m e E: 331.274,583m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Desapropriação Fazenda Santa Maria, agora confrontando com Gleba 05 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-06 com azimute de 169º35`59" e distância de 260,00; agora confrontando com Rua do Casuar; deste segue até o marco M-07 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 03 - Desapropriação Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-04 com azimute de 349º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-03 com azimute de 79º35`59" e distância de 102,98; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-02 com azimute de 24º42`40" e distância de 16,55; agora confrontando com Gleba 04 - Remanescente Fazenda Santa Maria; deste segue até o marco M-01 com azimute de 349º35`59" e distância de 236,46; deste segue até o marco M-05 com azimute de 79º35`59" e distância de 7,50; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.139,45 m².

    III - Gleba 05 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Matrícula origem: 12.217 CNS: 06.312-3. Inicia-se no marco M04 definido pelas coordenadas N: 7.923.659,457m e E: 331.281,960m, DATUM SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida, agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M03 com azimute de 169º35`59" e distância de 250,00; agora confrontando com Gleba 05 - Remanescente - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M02 com azimute de 79º35`59" e distância de 112,50; agora confrontando com Gleba 06 - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-10 com azimute de 169º35`59" e distância de 10,00; agora confrontando com Área Pública Municipal - APM; deste segue até o marco M-09 com azimute de 259º35`59" e distância de 120,00; agora confrontando com Gleba 04 - Desapropriação - Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M-08 com azimute de 349º35`59" e distância de 260,00; agora confrontando com Área remanescente 02 Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste segue até o marco M04 com azimute de 79º35`59" e distância de 7,50; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.075,00 m².

    Parágrafo único. Proprietário - Município de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.

    Art. 2º Os referidos imóveis se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:

    I - Prolongamento da Rua do Casuar e Prolongamento da Rua dos Mergulhões - Bairro Esplanada V.

    Art. 3º Fica alterada a denominação da via abaixo relacionada, a qual passa a ter a seguinte denominação:

    I - Altera a denominação de parte das matriculas 12.215, 12.216 e 12.217, na divisa com o Terras da Fazenda Aparecida, para prolongamento da Rua do Casuar e Rua dos Mergulhões.

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.

    Art. 5º A Administração Municipal, através do departamento responsável, enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente lei.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.

    Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 07 de dezembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2023