Lei Ordinária n° 1011/2014 de 08 de Outubro de 2014
"Altera destinação de Área Institucional que especifica e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de outubro de 2014 .
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2014