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Lei Ordinária n° 1386/2023 de 12 de Dezembro de 2023


"Concede complementação de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE), inscrita no CNPJ nº 02.037.711/0001-66, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local.

    Parágrafo único. A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

    02.45.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

    20.606.0006.2087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio;

    1.500.0000 - Outros Recursos não Vinculados;

    3.3.50.43 - Subvenções Sociais; - Ficha: 753.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 12 de dezembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2023