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Lei Ordinária n° 1389/2023 de 18 de Dezembro de 2023


"Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Chapadão do Sul".

O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


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    Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

    Art. 2º As entidades mencionadas no Artigo 1º funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 18 de dezembro de 2023.

VER. TUCANO - PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2023