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Lei Ordinária n° 1390/2023 de 20 de Dezembro de 2023


"Altera a redação da Lei nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências."

"Altera a redação da Lei nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências."


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    Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

    I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

    II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

    III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

    IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

    V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

    VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

    VII - assistência técnica e elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação do empreendimento habitacional, projeto técnico social e avaliações pré e pós ocupação;

    VIII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS;

    IX - criação e subsídio a programas municipais de habitação.

    Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais."

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2023