Lei Ordinária n° 1391/2023 de 20 de Dezembro de 2023
"Altera a redação da Lei nº 831, de 08 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 831, de 08 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, subsídio, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2023