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Lei Ordinária n° 1391/2023 de 20 de Dezembro de 2023


"Altera a redação da Lei nº 831, de 08 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 831, de 08 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, subsídio, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social."

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2023