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Lei Ordinária n° 1393/2024 de 28 de Fevereiro de 2024


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar equipamento e mão de obra como auxílio à recuperação de estrada na divisa com o Município de Cassilândia/MS”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar equipamento tipo rolo de um cilindro liso para solo e respectiva mão de obra, como auxílio à recuperação da Estrada Vicinal nº 43, na divisa entre os Municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia – MS. 

    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 28 de fevereiro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2024