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Lei Ordinária n° 1394/2024 de 28 de Fevereiro de 2024


“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CHAPADÃO DO SUL”, com sede na Rua Girassol, nº 109, Flamboyant, Município de Chapadão do Sul – MS, sob o número de inscrição no CNPJ 48.372.438/0001-27, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e políticos, com a finalidade de atender a pessoa deficiente intelectual, deficiente física, deficiente auditivo e deficiente visual. 

    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 28 de fevereiro de 2024

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2024