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Lei Ordinária n° 1396/2024 de 15 de Março de 2024


“Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período de janeiro a dezembro de 2023 pelo IPCA.

    Parágrafo único. A revisão decorrente da presente Lei será efetivada em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF). 

    Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência. 

    Art. 3º. Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. 

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024.  



registra-se e publica-se

Chapadão do Sul – MS, 15 de março de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2024