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Lei Ordinária n° 1163/2017 de 21 de Novembro de 2017


"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local. 

    • Parágrafo único. -
       O auxílio financeiro será concedido mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Art. 2º. -

       O valor concedido por meio do auxílio financeiro deverá ser utilizado em compras exclusivamente no comércio local, associados à Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul. 

    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
       
      Unidade: 02.45.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
      Funcional Programática: 23.691.0108.2089 - Apoio ao Desenvolvimento do Comércio;
      Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 30.000,00. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 21 de novembro de 2017.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2017