Lei Ordinária n° 1163/2017 de 21 de Novembro de 2017
"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local.
O valor concedido por meio do auxílio financeiro deverá ser utilizado em compras exclusivamente no comércio local, associados à Associação Comercial Empresarial de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de novembro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2017