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Lei Ordinária n° 1307/2022 de 11 de Abril de 2022


“Altera redação da Lei 833, de 25 de Abril de 2011 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica instituído no âmbito tio Município de Chapadão do Sul, o programa - CÂMARA VAI A ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Chapadão do Sul e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

    Art. 2º. Constituem /objetivos específicos do programa:

    I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal do Chapadão do Sul:

    II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;

    III -proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

    IV - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa " CÂMARA VAI A ESCOLA" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento:

    V - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Chapadão do Sul que mais afetam à população;

    VI - Despertar a liderança e o sentimento comunitário:

    VII - Resgatar a credibilidade e a importância da política como um dos instrumentos de transformação social.

    Art. 3º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas das redes municipal, estadual e particular, e abrangerá o 9ª ano do ensino fundamental e as três séries do Ensino Médio.

    Art. 4º. O programa será operacionalizado seguindo o seguinte plano de ação:

    I – Planejamento das atividades e desenvolvimento de cronogramas, relacionando as escolas por ordem de quantidade de alunos matriculados;

    II - Pesquisa e seleção de material didático;

    III - Estabelecimento de calendário de visitas para as escolas do município;

    IV – Promover anualmente uma visita realizada pelo Poder Legislativo nas escolas do município, a fim de abordar a importância do Poder Legislativo na vida da sociedade e o papel do vereador no desenvolvimento do município, contando inclusive com produção de material gráfico pertinente.

    V - Receber na Câmara Municipal os alunos das escolas participantes do programa, para que conheçam a sede do Poder Legislativo Municipal, discorrendo sobre os seguintes temas:

    a) história da Câmara Municipal de Chapadão do Sul;

    b) apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da câmara;

    c) tramitação de proposições.

    VI – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma reunião ordinária dentro de calendário previamente definido. Cada escola participante deverá eleger, um representante nominado “delegado” para que participe da Sessão Ordinária e inclusive faça uso da palavra na Tribuna Livre por até 10 minutos;

    a) A escolha do delegado caberá a escola

    b) Todos os alunos participantes do projeto deverão participar da escolha do delegado.

    VII – No encerramento do projeto, a Câmara Municipal poderá ainda promover uma visita a Brasília, com todos os delegados, representantes das escolas.

    a) Os delegados não poderão ser substituídos durante o processo, apenas em caso de desistência e/ou motivo de saúde que o impeça de continuar no projeto;

    b) No caso de haver a visita, caberá à Secretaria de Educação delegar um representante da referida pasta para acompanhar os alunos na viajem;

    c) A visita poderá contar com o acompanhamento do Presidente da Câmara e demais vereadores que quiserem participar;

    d) A Câmara Municipal destinará ainda um servidor da casa para acompanhar os alunos nas visitas;

    Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Poder Legislativo Municipal por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 11 de abril de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2022