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Lei Ordinária n° 1314/2022 de 01 de Junho de 2022


“Concede Subvenção a FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ nº 15.479.272/0001-93, subvenção social na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de promover a prática esportiva do JUDÔ como atividade de fortalecimento de vínculo, de inclusão e aumento da autoestima, projeto este destinado as crianças e jovens.

    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, podendo ser suplementada se necessário:

    Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;

    Funcional: 27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;

    Fonte: 1.00.000 - Recursos Ordinários;

    Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul – MS, 01 e junho de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2022