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Lei Ordinária n° 1327/2022 de 24 de Agosto de 2022


“Altera o Parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 1.309, de 25 dee abril de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1º. O Parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 1.309, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º. .....

    §1º. A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código de classificação estatística internacional de doenças e problemas à saúde (CID),e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:”

    Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul – MS, 24 de agosto de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2022