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Lei Ordinária n° 1400/2024 de 17 de Abril de 2024


“Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de empreendimento imobiliário, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. O Município de Chapadão do Sul autoriza efetuar o desmembramento de uma área de 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), correspondente a 3,01% do imóvel objeto da matrícula 19.646 do CRI local, área doada à empresa PORTAL DO CERRADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.568.710/0001-83, com sede na Rua Novo Hamburgo, nº 569, Bairro Flamboyant, Chapadão do Sul, com a seguinte descrição: 

    “Inicia-se no ponto P-01 definido pelas coordenadas N: 7.921.271,9670 m e E: 327.279,1000 m, confrontando com APM - 4, agora confrontando com APM - 4; deste segue até o ponto P-02 definido pelas coordenadas N: 7.921.262,3455 m e E: 327.299,9909 m, com azimute de 114°43'44,62" e distância de 23,000 agora confrontando com APM - 4; deste segue até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N: 7.921.233,7932m e E: 327.286,8407 m, com azimute de 204°43'44,62" e distância de 31,435 agora confrontando com RUA MÔNACO; deste segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas N: 7.921.243,4148 m e E: 327.265,9499m, com azimute de 294°43'44,62" e distância de 23,000 agora confrontando com APM - 4; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.921.271,9670 m e E: 327.279,1000 m, com azimute de 24°43'44,62" e distância de 31,435 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 723,00 M²”.

    Art. 2º. Fica a empresa PORTAL DO CERRADO LTDA autorizada a efetuar a doação da área mencionada no artigo 1º à empresa E. DE DAVID NUNES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.977.379/0001-9, sem cláusulas resolutivas, condicionada, entretanto, à conclusão do empreendimento no prazo de 36 (trinta e seis meses), contados do início da obra, que deverá ocorrer em até 90 dias após aprovação do projeto do empreendimento pela municipalidade e expedição do alvará de construção, sob pena de reversão da doação em favor da empresa PORTAL DO CERRADO LTDA. 

    Parágrafo único. A referida área destina-se a construção de um hotel. 

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



registra-se e publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de abril de 2024

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2024