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Lei Ordinária n° 1402/2024 de 21 de Maio de 2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS BAILARINAS E BAILARINOS DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS BAILARINAS E BAILARINOS DE CHAPADÃO DO SUL", com sede na Avenida Quatro, nº 512, Centro, Município de Chapadão do Sul - MS, sob o número de inscrição no CNPJ 32.103.134/0001-24, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade realizar atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

    Art. 2º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de maio de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2024