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Lei Ordinária n° 1406/2024 de 24 de Maio de 2024


"Institui a "Semana de Conscientização do Uso Responsável da Água", com o propósito de promover atividades educativas e campanhas de sensibilização sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e o uso responsável da água e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização do Uso Responsável da Água", a ser celebrada anualmente na semana que coincidir com o Dia Mundial da Água, em 22 de março, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e o uso responsável da água.

    Art. 2º Durante a Semana de Conscientização do Uso Responsável da Água, serão realizadas atividades educativas, palestras, campanhas de sensibilização, eventos culturais, distribuição de materiais informativos e outras iniciativas que visem disseminar práticas sustentáveis e incentivar a redução do desperdício de água.

    Art. 3º As atividades da Semana de Conscientização do Uso Responsável da Água serão coordenadas pela Secretária de Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, em parceria com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas privadas e demais entidades interessadas.

    Art. 4º Caberá aos órgãos responsáveis a elaboração de um cronograma de atividades para a Semana de Conscientização do Uso Responsável da Água, que deverá contemplar ações em diferentes segmentos da sociedade, tais como escolas, universidades, empresas, comunidades rurais e urbanas.

    Art. 5º Os recursos necessários para a realização das atividades previstas nesta Lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, convênios, doações e outras fontes disponíveis, podendo ser buscado apoio financeiro junto ao setor privado e organizações não governamentais.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publique-se

Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2024