Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1411/2024 de 02 de Julho de 2024


“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências”.


  • -

    Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, para o

    mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 36.330,00 (Trinta e seis mil trezentos e trinta reais).


    Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Chapadão do Sul, para o mandato que

    se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais).


    Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul, iniciando

    em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais).


    Art. 4° O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina.


    Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as

    disposições em contrário.



Chapadão do Sul – MS, 02 de julho de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2024