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Lei Ordinária n° 1412/2024 de 02 de Julho de 2024


“Institui a Carteira de Identificação de Alunos Menores no âmbito do município, com o objetivo de ser utilizada para autorização de saída da criança da escola”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º: A Carteira de Identificação de Alunos Menores será um

    documento com foto da criança e número da matrícula, de posse dos pais ou

    responsáveis legais.


    Art. 2º: A apresentação da Carteira de Identificação de Alunos Menores

    será obrigatória para a liberação do aluno da escola. Os responsáveis devem

    apresentar o documento na secretaria da escola durante a saída da criança.

    Parágrafo Único: A não apresentação da Carteira de Identificação de

    Alunos Menores impossibilitará a liberação da criança da escola.


    Art. 3º: Em caso de extravio da Carteira de Identificação de Alunos

    Menores, a liberação da criança ficará restrita apenas aos responsáveis legais da

    criança.


    Art. 4º: A emissão da Carteira de Identificação de Alunos Menores será de responsabilidade da Secretaria de Educação do município.


    Parágrafo Único: A Secretaria de Educação poderá designar um setor da

    pasta para emissão do documento ou estabelecer subseções nas escolas para emissão

    da Carteira de Identificação.


    Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul – MS, 02 de julho de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2024