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Lei Ordinária n° 1407/2024 de 18 de Junho de 2024


"Altera descrição de item a ser adquirido, proveniente de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1º A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 04/2021, previstas na Lei nº 1.301, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:


    Da Justificativa:


    A presente Emenda tem como propósito prever recursos para o item a seguir discriminado, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde: reforma do Canil Municipal, para atender exigências do Ministério Público, Conselho Municipal de Saúde, Conselho de Medicina Veterinária e Vigilância Sanitária, conforme projetos arquitetônicos, estrutural, hidrossanitário e elétrico elaborados pela Secretaria de Infraestrutura e Projetos - Seinfra, em atendimento às Secretarias de Saúde e Sedema. Além disso visa oferecer maior segurança e conforto aos animais albergados, aos servidores e o público.


    Do Objeto:


    Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total Local Destino

    Reforma do Canil Municipal 1 259.393,17 259.393,17 Secretaria Municipal de Saúde


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul - MS, 18 de junho de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2024