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Lei Ordinária n° 1414/2024 de 20 de Agosto de 2024


“Dispõe sobre alterações da lei municipal nº 1305/2022, que regulamentou regras para arrecadação e utilização de recursos do Custeio Administrativo Regime Próprio de Previdência do Município de Chapadão do Sul/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º.  O Artigo 2º da Lei 1.305, de 23 de março de 2022, passa a  vigorar com as seguinte redação:

     

    “Art. 2º.  A alíquota de repasse da taxa de administração, que se refere esta lei, para o custeio das despesas correntes e de capital, necessárias para o organização e funcionamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência é fixada em 3% (três por cento), que será aplicada sobre a base de cálculo das contribuições para o RPPS, e será recolhida juntamente com as contribuições para o custeio normal, nas suas  respectivas competências.”

     

    Art. 2º.  O Artigo 5º da Lei 1.305, de 23 de março de 2022, passa a  vigorar com as seguinte redação:

     

    “Art. 5º. A Taxa de Administração para o custeio das despesas da Unidade Gestora do RPPS, em atendimento ao disposto na Portaria Ministerial 1467/2022, e com base no ISP - Índice de Situação Previdenciária do Município de Chapadão do Sul “MÉDIO PORTE” tem seu limite fixado em 3,0% (três por cento), apurado sobre o valor da base de contribuição dos servidores ativos, vinculados ao IPMCS, no exercício financeiro anterior.”

     

    Art.. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul – MS, 20 de agosto de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2024