Lei Ordinária n° 1414/2024 de 20 de Agosto de 2024
“Dispõe sobre alterações da lei municipal nº 1305/2022, que regulamentou regras para arrecadação e utilização de recursos do Custeio Administrativo Regime Próprio de Previdência do Município de Chapadão do Sul/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
“Art. 2º. A alíquota de repasse
da taxa de administração, que se refere esta lei, para o custeio
das despesas correntes
e de capital, necessárias
para o organização e funcionamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência é fixada em 3% (três por cento),
que será aplicada sobre a base de cálculo
das contribuições para o RPPS, e será recolhida juntamente com as contribuições para o custeio
normal, nas suas respectivas competências.”
“Art. 5º. A Taxa de Administração para o custeio das despesas da Unidade
Gestora do RPPS, em atendimento ao disposto na Portaria Ministerial nº 1467/2022, e com base no ISP - Índice de Situação
Previdenciária do Município de Chapadão do Sul “MÉDIO PORTE” tem seu limite fixado em 3,0% (três por cento),
apurado sobre o valor da base de contribuição dos servidores ativos,
vinculados ao IPMCS, no
exercício financeiro anterior.”
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul – MS, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2024