Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1415/2024 de 27 de Agosto de 2024


"Concede auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL (APAE), inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para que a instituição promova aquisição de aparelhos e equipamentos para a habilitação/reabilitação de pacientes e alunos.
     
    § 1º. O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
     
    § 2º. A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
     
    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
     
    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, podendo ser suplementada se necessário:
    Unidade: 02.40.02 – Fundo Municipal de Assistência Social;
    Funcional: 08.244.0007-2.175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS);
    Fonte: 1.660.0000 - Recursos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social;
    Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais .......R$ 50.000,00.
     
    Paragrafo único. O recurso a ser utilizado provém do Governo Federal, transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, piso de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
     
    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 27 de agosto de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2024