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Lei Ordinária n° 1418/2024 de 27 de Setembro de 2024


"Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Chapadão do Sul - MS".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Chapadão do Sul - MS, ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.


    Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.


    Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta lei.


    Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.


    Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.


    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul - MS, 27 de setembro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2024