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Lei Ordinária n° 1417/2024 de 17 de Setembro de 2024


"Altera descrição de itens provenientes de Emendas Impositivas que especifica, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1º A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 02/2022. prevista na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, e Emenda Impositiva nº 06/2023, prevista na Lei nº 1.388, de 18 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:


    Da Justificativa:

    Aquisição de uma Ambulância de Transporte Tipo B, item este necessário para compor a frota de transporte inter-hospitalar.

    Do Objeto:

    Descrição Qtde Valor Estimado Unitário Valor Destinado Total da Emenda Local Destino

    Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Tipo B 01 R$ 325.000,00 R$ 267.000,00 Secretaria Municipal de Saúde


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Chapadão do Sul/MS, 17 de setembro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2024