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Lei Ordinária n° 1416/2024 de 10 de Setembro de 2024


"Dispõe sobre a instituição da Semana da Neurodiversidade, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências"

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica instituída a "Semana da Neurodiversidade", a partir da primeira Semana de Março a ser realizada anualmente no âmbito do Município de Chapadão do Sul.


    Art. 2º A Semana da Neurodiversidade é momento de reflexão sobre as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do neurodesenvolvimento cujos os principais são:


    I - Transtorno de Desenvolvimento Intelectual;


    II - Transtorno de Comunicação;


    III - Transtorno do Espectro Autista (TEA);


    IV - Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH);


    IV - Transtorno Especifico de Aprendizagem;


    V - Dislexia, Síndrome de Down e outras;


    VI - Transtornos motores.


    Art. 3º A Semana da Neurodiversidade passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e Eventos do Município.


    Art. 4º Entre as atividades que poderão compor a Semana da Neurodiversidade estão: Fórum Anual da Neurodiversidade; Palestras com estudantes das escolas estaduais, municipais e particulares; Ciclos de Estudos com profissionais da educação, saúde e áreas afins; Ações comunitárias de apoio e divulgação do tema: Caminhadas da neurodiversidade; Projetos educacionais, saúde e social.


    Art. 5º A Secretaria de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Educação Especial, e em parceria com outras secretarias, e associações que trabalham com a neurodiversidade constituídas no município ficam responsáveis em articular e promover no âmbito do Município as atividades referentes a Semana da Neurodiversidade.


    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




Chapadão do Sul - MS, 10 de setembro de 2024.


JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/2024