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Lei Ordinária n° 1367/2023 de 12 de Julho de 2023


“Altera o Inciso IV do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município”.

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º . Acrescenta no Inciso IV e Parágrafo único do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:

     I - ... 

    II - ... 

    III - ... 

    IV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 2º . Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul - MS, 12 de julho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/2023