Emenda Lei Orgânica n° 4/2023 de 18 de Setembro de 2023
“Altera disposição no §1º do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O §1º, do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23
(...)
§ 1º A Câmara Municipal será composta, respeitada a proporcionalidade
constitucional, por 11 (onze) vereadores.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 18 de setembro de 2023.
Ver. Tucano,
Presidente.
Ver. Alline Tontini,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2023