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Emenda Lei Orgânica n° 5/2023 de 20 de Novembro de 2023


“Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


  • -

    Art. 1º - Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - ....

    Parágrafo único - O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.

    Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul –

    MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 20 de novembro de 2023.

Ver. Tucano,

Presidente.


 Ver.  Alline Tontini,

 1ª Secretária.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/2023