Emenda Lei Orgânica n° 6/2024 de 14 de Agosto de 2024
“Altera o Inciso IV do Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passará a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul –
MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 14 de agosto de 2024.
Ver. Alirio Bacca,
Presidente.
Ver. Prof.ª Almira,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2024