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Lei Ordinária n° 1421/2024 de 28 de Outubro de 2024


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos atendimentos de emergência e urgência dos hospitais e prontos-socorros, assim como Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de saúde da rede pública municipal e privada em Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


  • -

    Art. 1º - Será realizado teste de glicemia capilar, após recomendação médica ou do

    corpo de enfermagem, nos atendimentos de emergência e urgência dos hospitais e

    prontos-socorros, assim como Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de saúde

    da rede pública municipal e privada em Chapadão do Sul, em todo paciente diabético

    ou com sintomas de diabetes que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades

    de atendimento à saúde.

    Parágrafo único. O procedimento também será adotado quando o paciente der entrada

    desacordado nas unidades de atendimento à saúde mencionadas no caput deste

    dispositivo e houver recomendação médica ou do corpo de enfermagem neste sentido.

    Art. 2º - O procedimento de teste de glicemia capilar será obrigatoriamente adotado

    para todas as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)

    dias de idade que derem entrada e/ou se registrarem nas referidas unidades de

    atendimento à saúde do município mencionadas no Art. 1º desta Lei.

    Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta norma para o fim de proporcionar

    seu completo cumprimento.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

    dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

    em contrário.



Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 28 de outubro de 2024.

Ver. Alirio Bacca,

Presidente.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2024