Lei Ordinária n° 1421/2024 de 28 de Outubro de 2024
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos atendimentos de emergência e urgência dos hospitais e prontos-socorros, assim como Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de saúde da rede pública municipal e privada em Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:
Art. 1º - Será realizado teste de glicemia capilar, após recomendação médica ou do
corpo de enfermagem, nos atendimentos de emergência e urgência dos hospitais e
prontos-socorros, assim como Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de saúde
da rede pública municipal e privada em Chapadão do Sul, em todo paciente diabético
ou com sintomas de diabetes que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades
de atendimento à saúde.
Parágrafo único. O procedimento também será adotado quando o paciente der entrada
desacordado nas unidades de atendimento à saúde mencionadas no caput deste
dispositivo e houver recomendação médica ou do corpo de enfermagem neste sentido.
Art. 2º - O procedimento de teste de glicemia capilar será obrigatoriamente adotado
para todas as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)
dias de idade que derem entrada e/ou se registrarem nas referidas unidades de
atendimento à saúde do município mencionadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta norma para o fim de proporcionar
seu completo cumprimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 28 de outubro de 2024.
Ver. Alirio Bacca,
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2024