Lei Ordinária n° 1422/2024 de 05 de Novembro de 2024
“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CHAPADÃO DO SUL”,
com sede na Avenida Goiás, nº 675, Espatódia, Município de Chapadão do Sul - MS,
sob o número de inscrição no CNPJ 44.492.272/0001-21, entidade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, com a finalidade realizar atividades de organizações
associativas ligadas ao esporte, à cultura e à arte.
Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica
obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia
das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/2024