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Lei Ordinária n° 1422/2024 de 05 de Novembro de 2024


“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a

    “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CHAPADÃO DO SUL”,

    com sede na Avenida Goiás, nº 675, Espatódia, Município de Chapadão do Sul - MS,

    sob o número de inscrição no CNPJ 44.492.272/0001-21, entidade civil, de direito

    privado, sem fins lucrativos, com a finalidade realizar atividades de organizações

    associativas ligadas ao esporte, à cultura e à arte.

    Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica

    obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores, cópia

    das demonstrações financeiras de receitas e despesas.

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

    disposições em contrário.



Chapadão do Sul - MS, 05 de novembro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/2024