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Lei Ordinária n° 1425/2024 de 03 de Dezembro de 2024


“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – ASPUMCS, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ASPUMCS”, com sede na Rua das Margaridas, nº 345, Bairro Flamboyant, Município de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o número 03.456.162/0001-27, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na defesa e apoio aos servidores públicos municipais e no desenvolvimento de atividades de interesse social.


    Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fica obrigada a publicar e a enviar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.


    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/2024