Lei Ordinária n° 1426/2024 de 03 de Dezembro de 2024
“Altera verso do Hino do Município, e dá outras providências”
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o terceiro verso da primeira estrofe do Hino do Município de Chapadão do Sul – MS, aprovado pela Lei nº 465, de 21 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Em Pouso Frio cultivaram o Cerrado”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 03 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2024