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Lei Ordinária n° 1428/2024 de 06 de Dezembro de 2024


“Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências”.

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo regulamentar o uso de celulares e

    dispositivos tecnológicos nas unidades escolares das redes públicas e privadas de

    educação básica do Município de Chapadão do Sul.


    Art. 2º. Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos

    tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares das redes públicas e privadas de

    educação básica nas seguintes situações:


    I. Dentro da sala de aula, exceto nas hipóteses previstas nesta Lei;

    II. Fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou

    realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.


    Art. 3º. Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos

    tecnológicos pelos alunos em sala de aula nas seguintes situações:


    I. Quando houver autorização expressa do professor regente para fins

    pedagógicos, com objetivos definidos e supervisão direta;

    II. Para os alunos com deficiência ou problemas de saúde que necessitem

    desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.


    Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em medidas

    administrativas a serem estabelecidas pela direção escolar, respeitando o regimento

    interno de cada instituição e a legislação aplicável.


    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2024.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2024