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Lei Ordinária n° 1432/2025 de 08 de Janeiro de 2025


Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.119/2016, que dispõe acerca da Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária.


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    Art.1º- Altera o ART.6º, incisos III e IV, da Lei Ordinária Municipal nº 1.119/2016, quantos á vacância e aos requisitos para o Cargo de Ouvidor-Geral do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art.6º-(...)

    III - Da Vacância - Em virtude de afastamento ou desligamento do Ouvidor-Geral, poderá ser escolhido substituto pelo chefe do Poder Executivo, que cumpra os requisitos desta lei, em caráter transitório, por até sessenta dias.

    IV - Dos Requisitos- São requisitos necessário para ser candidato ao Cargo de Ouvidor-Geral do Município:

    a) Ter mais de 21 (vinte e um ) anos de idade; 

    b) Não possuir antecedentes criminais que desabonem suas reputação;

    c) Possuir capacitação específica na área de Ouvidoria 

    d) Ter formação superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;

    e) Não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Vereador da Câmara Municipal de Chapadão Do Sul.

    5º A capacitação que alude a alínea "c" do inciso IV poderá ser comprovada no prazo máximo de noventa dias, contado de seu provimento, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação.

    Art.2º - Altera o art.7º, inciso X, da Lei Ordinária Municipal nº 1.119/2016, quando ao prazo para divulgação de resultados, passando a vigorar com a seguinte redação:

    X - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os resultados do trabalho realizado, as informações, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

    Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei, no presente exercício financeiro, correrão ás expensas das dotações já consignadas ao orçamente do Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessária para implementação da presente Lei Ordinária.

    Art.4º - Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                   



Publica-se e Registra-se

Chapadão do Sul/MS, 08 DE JANEIRO DE 2025

                                              Walter Schlatter

                                              Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2025