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Lei Ordinária n° 1434/2025 de 15 de Abril de 2025


Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei


  • Art. 1º -

    Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no período. 

  • Art. 2º -

    Para os servidores da Educação e Magistério, o reajuste de que trata o art. 1º terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público daeducação básica e determina sua atualização anual em janeiro.

  • Parágrafo único. -

    As diferenças salariais acumuladas desde 1º de janeiro de 2025 até a data de implementação do reajuste serão realizados em abril de 2025 com pagamento em maio de 2025.

  • Art. 3º -

    Para os demais servidores públicos municipais, o reajuste de que trata o art. 1º será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, conforme planejamento orçamentário e financeiro do município. 

     

  • Art. 4º -

    As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento Programa em vigência, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Art. 5º -

    Os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais não serão considerados para o cálculo dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

  • Art. 6º -

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros conforme disposto nos arts. 2º e 3º. 



Registra- se e Publica- se

Chapadão do Sul/MS, 15 de abril de 2025.

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal Decretos
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WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2025